
Transformações para uma economia cada vez mais circular
Nova normativa transforma o plástico em um ativo econômico e social no Brasil
Embora a Política Nacional de Resíduos Sólidos do Brasil tenha entrado em vigor em 2010, apenas 12% dos resíduos plásticos foram reciclados e menos de 4% foram reinseridos na cadeia produtiva. A ausência de metas específicas para a gestão de resíduos plásticos permitiu que as empresas negligenciassem embalagens de difícil separação, tarefa então assumida por cooperativas de coleta de resíduos sem remuneração. Com a promulgação do Decreto 12.688, em 21 de outubro de 2025, o Brasil inaugurou uma nova era na gestão de resíduos plásticos. Esse novo marco regulatório, que implementa a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece o Sistema de Logística Reversa para Embalagens Plásticas, definindo um caminho obrigatório e gradual para a recuperação e reutilização de materiais reciclados até 2040.
Nos últimos anos, Fundación Avina apoiou o fortalecimento do Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR) e redes regionais, ampliando o capital social e a legitimidade dessas organizações para influenciar, juntamente com outros atores, a formulação da regulamentação. Em colaboração com o Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (MMA) e organizações de gestão, essas redes defenderam propostas sobre inclusão socioprodutiva, contratação justa e rastreabilidade transparente, que foram incorporadas ao texto final do decreto.
De âmbito nacional e abrangendo múltiplos setores, a regulamentação distribui responsabilidades por toda a cadeia de suprimentos, desde fabricantes e importadores até o consumidor final, e exige integração entre o setor produtivo, os municípios e as cooperativas de coleta de resíduos. O novo decreto proíbe a transferência de resíduos para cooperativas sem contrato e pagamento, e atribui a responsabilidade pela destinação final diretamente aos fabricantes e importadores.
No entanto, a inovação não se limita à reciclagem. A legislação estabelece um sistema de governança digital e rastreável, baseado em recibos eletrônicos auditados e vinculado ao Sistema Nacional de Informação sobre Gestão de Resíduos Sólidos. Cada tonelada de plástico em circulação no sistema deve ser documentada, em um mecanismo concebido para elevar a transparência a um nível sem precedentes. Essa rastreabilidade, aliada à exigência de relatórios anuais e verificação por auditores independentes, submete a logística reversa a um rigoroso regime de conformidade ambiental, algo inédito no país.
A política ativa instrumentos financeiros criados em 2023, como os Certificados de Crédito de Reciclagem em Logística Reversa e os Certificados de Estruturação de Embalagens e Reciclagem. Estes instrumentos têm o poder de transformar a reciclagem em uma atividade economicamente viável, mensurável e lucrativa, atraindo investidores e, pela primeira vez, permitindo que cooperativas de coleta de resíduos sejam contratadas diretamente e remuneradas por seus serviços.
O decreto estabelece um marco transformador ao criar um ciclo virtuoso no qual a responsabilidade ambiental compartilhada gera benefícios econômicos mensuráveis, promove a sustentabilidade e fortalece a inclusão social.


