
Reciclagem inclusiva como política socioambiental
Por meio do reconhecimento aos recicladores de ofício, a Colômbia impulsiona a reciclagem inclusiva como política socioambiental.
A atividade de reciclagem no serviço público de saneamento não era exclusiva dos catadores profissionais na Colômbia. Alguns conteúdos do decreto e da resolução que regulamentou a atividade, instituído em 2016, produziram concorrência desleal pelo acesso ao material reciclável e sua posterior comercialização, causando uma situação de desvantagem para os catadores, seu trabalho e sua capacidade de geração de renda.
Em 14 de novembro de 2024, o governo colombiano estabeleceu, por meio do decreto 1.381, a exclusividade da atividade de aproveitamento do serviço de limpeza pública para organizações de catadores profissionais. Graças a essa norma, os catadores formalizados ficarão responsáveis pela atividade de aproveitamento de resíduos de forma exclusiva em todo o território nacional, reconhecendo assim o papel que desempenham como agentes de mudança socioambiental e suas contribuições para a construção de uma economia justa e regenerativa.
Esse decreto é uma conquista na defesa das organizações de catadores, que durante anos solicitaram ao governo colombiano que validasse os fundamentos defendidos pelo Tribunal Constitucional, que identifica os catadores profissionais como sujeitos de proteção constitucional especial e estabelece que o governo deve implementar medidas e políticas de reconhecimento para melhorar suas condições de trabalho, econômicas e sociais. A recente alteração responde a uma necessidade de contexto e representa um progresso decisivo na direção do objetivo do decreto original de promover o fortalecimento das capacidades técnicas, financeiras e operacionais das organizações de catadores para convertê-las em prestadores de serviços de limpeza no nível nacional.
A importância dessa medida reside no fato de, desde a promulgação do decreto 596 de 2016 – que estabelece as diretrizes para a atividade de aproveitamento do serviço de limpeza pública e define as orientações para a formalização progressiva dos catadores – as empresas e outras entidades não integradas por catadores passaram a usufruir do serviço sob a proteção daquele regulamento, obtendo acesso a tarifas diferenciadas e subsídios especialmente destinados às organizações de catadores. Esse novo decreto garante uma melhor gestão do serviço de saneamento para mais de 32 milhões de habitantes urbanos, ao mesmo tempo em que gera uma ação política afirmativa em prol dos 60 mil catadores profissionais do país, concedendo-lhes benefícios específicos que lhes permitem transcender a situação de discriminação a que têm sido historicamente submetidos.
A Fundación Avina apoiou diretamente a Associação Nacional de Recicladores da Colômbia na apresentação de uma proposta de posicionamento do sindicato dos recicladores perante o Ministério de Habitação em relação às adaptações da regulamentação que regulamenta a atividade desde 2016.
A Fundación Avina desempenhou um papel crucial no estabelecimento de uma visão unificadora e na geração de impacto ao facilitar o diálogo entre as organizações de catadores e o governo, oferecendo assistência técnica para elaborar uma proposta sólida. O trabalho incluiu a geração de dados e evidências técnicas, bem como a criação de uma abordagem narrativa para apoiar as reivindicações do sindicato. Além disso, foi fortalecido o capital social do processo, promovendo a participação dos catadores e articulando agendas de ação comum para atingir o objetivo. Essa contribuição fortaleceu as capacidades organizacionais e operacionais da associação, facilitando a implementação do novo quadro regulamentar.
O decreto estabelece prazo de exclusividade de 15 anos e é o instrumento jurídico que garantirá aos catadores o acesso seguro aos resíduos sólidos urbanos, buscando melhorar suas condições de vida e aumentar sua renda.


